Inglaterra quer diferenciar "aconselhamento legal" de "aconselhamento jurídico"

13/06/2010 14:31

 

 

Em breve, talvez já em outubro do próximo ano, a provisão de serviços legais na Inglaterra e País de Gales vai mudar radicalmente com a introdução de estruturas de negócios alternativos (ABS). A propriedade dos prestadores de serviços jurídicos - actualmente limitado aos advogados - será aberto a qualquer pessoa considerada "apto ou apropriado". Esta poderia ser uma companhia de seguros ou um supermercado...

(Robert Heslett, presidente da Law Society of England and Wales; texto publicado no jornal The Guardian - Inglaterra. Disponível em: https://www.guardian.co.uk/law/2010/jun/09/alternative-business-structures)

 A proposta da lei inglesa sobre "Alternative Business Structures (ABS)"  segue uma vertente ideológica semelhante à da PEC nº1/2010 sobre a extinção dos exames de qualificação profissional, como a prova da OAB. No caso inglês, é ainda mais grave, pois a PEC brasileira prevê a formação jurídica como requisito de exercício da profissão. O projeto de lei da Inglaterra permite que qualquer um exerça a atividade de consultoria sobre aplicação das leis e para solução de casos concretos, apenas diferenciando o aconselhamento legal (feito por "qualquer pessoa") do jurídico (este feito por bacharéis). De modo geral, as regras seriam as mesmas. O Brasil já possui sistema semelhante (uso de estruturas alternativas) regulados pela Lei de Arbitragem e normas para as Juntas de Conciliação, mas sempre regulado por órgão jurídico ou supervisionado por profissionais da área. O fenômeno da extrajudicialidade tem crescido no mundo como forma de dirimir com maior rapidez conflitos cotidianos sem a necessidade de recurso ao Poder Judiciário, cujo gasto de manutenção pelo Estado tem sido alto para a maioria dos países, mas até agora tem sido promovido com o intuito de beneficiar mais à coletividade do que ao gestor da forma de mediação. O que me preocupa em ambas as propostas de mudança é: a) a visão negocial que prepondera no projeto inglês, em detrimento da função pública de acesso à justiça; b) o possível controle de atividades de interesse social por corporações, a médio e longo prazo. Como as formas extrajudiciais serão reguladas e controladas para que os economicamente mais fortes, por exemplo, não prejudicquem a igualdade e a equidade das decisões tomadas? A sociedade civil será convocada a analisar este tema que tanto a afeta? Quem protegerá os hipossuficientes, as minorias e os excluídos? Por que é inegável que tais mudanças legislativas não os "farão desaparecer". Lembremos do filme ROBOCOP, no qual a OCP era uma multinacional que controlava os serviços públicos, bem ao modo da livre iniciativa liberal - A "velha" crença na filosofia de Adam Smith, segundo a qual o mercado se autoregularia, os problemas se resolveriam e a riqueza seria, por consequência, distribuída na sociedade "para todos"!... - A promessa de que "vamos repartir o bolo no futuro" já foi usada no Brasil. Qual futuro? Para quem? O liberalismo jamais contemplou qualquer medida de caráter incusivo ou social. Pois bem, a PEC foi proposta sem audiência pública e sem consulta aos setores interessados. A mesma situação ocorre com o projeto de lei inglês. Isto significa que o debate com a sociedade está se tornando cada vez mais escasso, comprometendo a democracia - já não tão bem cumprida no Brasil. O Estado se enfraquece cada dia mais diante dos lobbistas e os direitos fundamentais vão cedendo espaço à pressão mercadológica. Se não regirmos a isso para que o processo de extrajudicialidade se torne em benefício, realmente, de todos, as corporações de hoje estão cada vez mais próximas de se tornarem "a poderosa OCP" em um futuro bem próximo de nós.
 
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