Ostracismo institucional - (parte recuperada)

23/02/2011 11:59

Caros leitores, houve alguns problemas na página e as inserções do dia de ontem foram perdidas, como a convocação da ONU Mulheres, o link da página do site de acessibilidade INCLUSIVE, o comentário sobre a votação do STJ a respeito de família formadas por casais homoafetivos (é hoje, o post ainda está em tempo) e esse artigo. Os outros três foram fáceis de recuperar, bastou acessar diretamente suas páginas oficiais. Mas como o artigo havia sido digitado diretamente aqui, vou tentar reescrevê-lo, ao menos recuperando as ideias centrais. Peço, por favor, desculpas e que os alunos que enviam notícias para a Seção "Graduação" verifiquem se falta alguma coisa. Se faltar, reenviem-me, por gentileza. Também os que acessam a Seção "Indique um livro". Para tentar reduzir o "peso" da página, porque uso provedor gratuito, retirei a Seção "Sugestões de textos", que continha posts longos e fotos. Tais indicações continuarão a ser feitas, mas em formato mais simples. Em breve divulgo aqui no Educação Jurídica.

 

O termo "ostracismo institucional" havia sido utilizado ontem para indicar a situação em que se encontram, após a última prova da Ordem dos Advogados, algumas instituições de todo o Brasil de natureza privada e que são, reconhecidamente, boas formadoras de profissionais tanto acadêmico quanto nas carreiras jurídicas. O resultado da prova as "nivelou" com outras de menor desempenho e sem nenhuma atividade científica ou extensionista de maior relevo. Isso me fez questionar se esta situação de descrético público de tais IES - uma vez que seus alunos começam a duvidar da qualidade da educação jurídica a eles ministrada - não seria resultante de equívoco metodológico da avaliação aplicada pela OAB em todo o país. Comentei, ainda, que é esperada uma variação estatística entre alunos de federais e de particulares em razão de alguns fatores:

 

1. dedicação aos estudos pelo aluno (trabalhar fora ou não, mas ressalvei o mérito dos alunos de PROUNI, que poria em dúvida essa alegação de suposta inferioridade dos discentes oriundos de classes média e pobre);

2. qualidade do ensino da instituição (caso em que acredito terem sido prejudicadas pela prova IES mais inovadoras em seus métodos que, quanto ao ensino-aprendizagem, são eficazes, o aluno pensa, critica e aplica; há professores aposentados das federais nestas instituições privadas; e háde se lembrar que os que elaborarm as provas foram formados em metodoogia tradicional, ainda aplicada na maior parte das federais, que tiveram desempenho melhor);

3. exigência do exame de ordem (em nenhum momento fui contra a prova ou seu nível de exigência, que está adequado às necesidades de conheicmenot de um bom profissional, mas todo professor sabe que a metodologia de ensino e de avaliação deve ser da mesma natureza, ou o aluno é prejudicado; muitas das IES particulares cujo desempenho aparentemente "caiu" no vai e vem das últimas edições da prova já alcançaram notas altas);

4. metodologia (é possível "ajustar" melhor o exame de ordem para avaliar assimilação de conteúdo sem "julgar" a metodologia da IES, afinal há grande diversidade nesse aspecto; citei o exemplo das IES que têm o projeto Casa Warat e da Dom Helder, preocupadas com formação social)

 

Por fim (desculpem, não vou lembrar de tudo), comentei sobre o exemplo do falcão em um cercado, que me foi dito há alguns anos por uma amiga e que guardei por acreditar ser muito verdadeiro em diversas situações. Os falcões, se colocados em um pequeno cercado, ainda que baixo e sem "teto", não conseguem voar. Falta-lhes espaço para o impulso necessário à primeira etapa do vôo. Sem isso ficam confinados, embora, de certa forma, estejam a céu aberto. O exame de ordem deve avaliar com critérios rígidos os alunos para termos bons profissionais, mas não pode prejudicar os que são bons, tendo em vista uma definição pouco adequada, talvez, de alguns desses critérios. Fomos todos contra o magistrado cearense que concedeu liminar para alguns alunos ficarem isentos de fazer a prova, discentes, aliás, que já haviam repetido diversas vezes o exame. Mas ficou claro na última edição que a prova teve um "perfil" metodológico que influenciou na avaliação da assimilação dos conteúdos necessários. Ela foi além disso. "Julgou" a forma de "pensar" (que por ser diferente não é necessariamente inferior) e, por isso, bons alunos e boas instituições foram prejudicados.

 

A aferição dos conteúdos deve ser objetiva, metodologicamente, de modo que IES tradicionais e mais inovadoras tenham a mesma oportunidade. Sem diminuir o nível de exigência, essa não é a questão. A prova é boa, mas tem exigido do aluno uma certa "malícia" na sua resolução que não é necessária à vida profissional, mas a quem trabalha no meio acadêmico, de notar as nuances da linha de um colega ou de outro na hora de elaborar uma questão. E como já dissemos neste site: ninguém é bom "educador"/"professor" só porque é bom (ou excelente) juiz, promotor ou advogado. São carreiras distintas que demandam preparo e qualificação distintos também. Portanto, a "prova" deve ser também "didática", o que demanda profissionais com conhecimento jurídico, e também pedagógico.

 

Por fim, o que me entristece mais é que esse resultado pode ser usado, mais uma vez, para favorecer os que são contra a "proletarização" do direito, em razão do desempenho das particulares (geralmente, mais inovadoras e adaptadas às novas metodologias). Como já disse, os alunos de PROUNI têm alcançado bons resultados. Sua nota de ingresso nas faculdades/universidades é a prova do ENEM, que muitos alunos de classe média alta e alta fazem sem ter resultado final tão bom quanto o deles. Assim, essa não é uma resposta válida. Mas, apesar de simplista, pode vir a prevalecer.

 

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