Prêmio Direitos Humanos 2010

28/10/2010 16:39

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/ PR) anunciou a prorrogação das inscrições e indicações para o Prêmio Direitos Humanos 2010 (16º edição), até às 23h59, do dia 31 de outubro próximo. O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo governo federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade. Para mais informações telefone para a Coordenação-geral de Educação em Direitos Humanos da SDH - Telefones: (55 61) 2025-7904/ 2025-7905; endereço eletrônico: www.direitoshumanos.gov.br

 

CATEGORIAS:

1 - Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1998;

 

2 - Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

 

3 - Mídia e Direitos Humanos, compreendendo a atuação de veículos impressos ou eletrônicos - como jornais, revistas, rádios, televisões, sites, blogs e outras publicações na internet, entre outros - e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação, como a difusão de material editorial que contribua para o avanço do conhecimento da população sobre seus direitos;

 

4 - Enfrentamento à Pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;

 

5 - Enfrentamento à Violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;

 

6 – Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;

 

7 – Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 1984 e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;

 

8 – Direito à Memória e à Verdade, compreendendo o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão polítca ocorrida no Brasil no período de 1964-1985, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, afm de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país, e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

 

9 - Igualdade Racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;

 

10 – Igualdade de Gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;

 

11 – Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);

 

12 - Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

 

13 - Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

 

14 - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Lei n° 8.069/90;

 

15 - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;

 

16 - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

 

17 - Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, compreendendo a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação.

 

18 - Categoria Livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos. 

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