Administração Emocional de Conflitos (AEC): qual o papel do profissional jurídico sobre esse tema?

07/07/2010 13:17

A Administração Emocional de Conflitos (AEC) tem sido um grande desafio para todas as carreiras jurídicas no Brasil (talvez também em outros países). Para além das questões legais, cujo saber jurídico é transmitido nos cursos superiores, tem sido necessária a advogados, promotores, juízes, delegados e defensores essa nova habilidade, de caráter não legal, para conseguirem concretizar suas tarefas diárias. Prova disso é o crescente ingresso de psicólogos, terapeutas e assistentes sociais nos cargos auxiliares dos serviços de prestação jurisdicional com o intuito de aprimorar o atendimento dos usuários dos serviços de Justiça. A contratação de profissionais especializados em administrar conflitos sob o enfoque emocional se tornou imprescindível uma vez que muitos processos seguiam longo trâmite em razão de "desejo de vingança", "falta de diálogo", "complexo de inferioridade", "carência afetiva", entre outros distúrbios psicológicos ou dificuldades de convivência social que interferem na composição judicial de conflitos. Em minha opinião, não é papel do profissional de nenhuma das carreiras jurídicas agir, em primeiro plano, terapeuticamente. Naturalmente, há juristas que pensam de modo contrário e que pertencem à linha do chamado "direito terapêutico". Todavia, é irrecusável o papel de mediador entre as partes em conflito e os serviços auxiliares, que cuidarão das medidas curativas e conciliatórias no campo pessoal. Um juiz não deve cuidar do tratamento de um réu com distúrbios emocionais, mas deve ter sensibilidade para perceber o problema e providenciar o encaminhamento da parte para um profissional competente, pois isso dilui o grau de agressividade entre os envolvidos em processos judiciais e permite a solução mais rápida das questões, o que é, sem dúvida, de interesse da sociedade e do Estado para garantir a segurança jurídica. Exemplo disso são as práticas de justiça restautativa, como a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Instituto Alban. Por meio da mediação/solução terapêutica nas questões de conflito emocional, auxiliados pelos psicólogos e assistentes sociais do Instituto Alban, podem os magistrados agir mais eficazmente sobre as questões legais e na mediação/solução jurídica do caso. Aliás, na AEC, é preciso distinguir com clareza essas duas etapas: a terapêutica e a jurídica. Profissionais distintos agem em cada uma delas e, ao mesmo, tempo, integrados. Ignorar a situação emocionalmente instável seria descuido imperdoável de um profissional de Direito, mas agir sobre ela não é seu papel. Este é um novo (?) desafio para a educação jurídica brasileira, tal qual ocorre em outros países (EUA, Canadá, Espanha, etc.): como preparar os profissionais jurídicos para reconhecerm a AEC e atuarem multidisciplinarmente? Como melhorar o atendimento jurisdicional e legal por meio da AEC feita numa parceria entre Direito, Psicologia, Sociologia, entre outras áreas? Os núcleos de mediação coordenados por delegados da polícia civil em parceria com a polícia militar, aqueles coordenados por defensores públicos em vilas e comunidades das grandes cidades, as Juntas de Conciliação dos tribunais de Justiça dos estados, os serviços voluntários dos advogados por meio da OAB ou de ONGs, a nova postura do profissional do Direito traçada pelo Conselho Nacional de Justiça no Brasil; tudo isso reflete a necessidade de otimizar a formação do bacharel com o intuito de prepará-lo para agir juridicamente com o auxílio de profissionais de outras áreas, assim facilitando a mediação ou solução de conflitos e, destarte, harmonizando a convivência social. Ou segundo alguns, para ser habilitado em mediação/solução terapêutica e jurídica. Seja qual for sua corrente - como disse, adoto a primeira - é preciso "reaprender a aprender" o Direito na teoria e na prática.

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