Aspectos da Interação Humana em Ambiente Virtual

14/08/2010 14:56

Nosso modo de vida está migrando gradativamente para os ambientes virtuais. Em razão da implementação de novas ferramentas tecnológicas, tivemos à sua disposição recursos inimagináveis há algumas décadas e que diminuíram as distâncias geográficas, melhoraram a gestão de conteúdos, possibilitaram videoconferências e a criação redes sociais, desse modo ampliam muito o networking pessoal e institucional. Existem diversas provas de como tais ferramentas trouxeram facilidades à interação social. Pode-se, hoje, localizar um amigo de infância através da web ou manter um blog, pessoal ou profissional, para expor idéias, talentos artísticos, compartilhar vídeos, divulgar seu currículo ou fazer contato on line com clientes. Graças às milhares de páginas da internet, todas conectadas mundialmente, há um extenso banco de dados à disposição. Esta é, aliás, uma das palavras mais fortes na web: share (compartilhar). Vídeos, fotos, desenhos, notícias, textos, documentos, relatos, experiências, planilhas, dados e estatísticas, tudo é partilhável e em tempo real.

O twitter e outros talks conseguiram tornar esse processo ainda mais célere, especialmente com a possibilidade, hoje, de transmissão de dados através dos celulares multifuncionais dotados de telefone, televisão, internet, computador portátil para pequenas tarefas, MP3, câmera, filmadora, etc. Naturalmente, novas questões foram levantadas a respeito da proteção aos direitos autorais nesse novo espaço de informações e nenhuma lei ainda foi suficiente, seguindo os moldes já conhecidos, para regular os milhões de downloads diários na rede ou os comentários maldosos e falsos sobre terceiros, a pedofilia, a defesa de práticas discriminatórias, e outras situações reprováveis.

Além disso, há o problema dos excluídos digitais. Os obstáculos para o acesso às novas tecnologias e mídias também perpassam a realidade brasileira. A exclusão digital é provocada, dentre outras razões, pelo “analfabetismo” digital ante as linguagens e termos utilizados, grande parte deles em inglês, e pelo alto custo dessas ferramentas para significativa parcela da sociedade brasileira. Nos estados do norte e nordeste o meio mais eficaz de alcançar a conectividade para a maioria da população são as lan houses, razão pela qual se debate pelo site governamental E-Democracia, atualmente, o PL 4.361/2004 e apensados, para regular essa matéria. Esta semana os deputados federais estão discutindo, também, a respeito do Projeto de Lei 84/1999, que especificará quais condutas serão consideradas crimes na internet. Há, por certo, dificuldade em regulamentar a área da informática na mesma rapidez com que novas situações são criadas. Cotidianamente são produzidas milhares de páginas e “postados” milhões de comentários na web.

O controle feito pela maioria das páginas depende de aplicativos que rastreiem determinadas expressões consideradas impróprias ou por denúncias dos usuários do sistema. É inviável para o Estado deslocar fiscais permanentes para exercer vigilância sobre as atividades em meio digital. Delegacias especiais dedicadas a investigar crimes cometidos em meio eletrônico foram implantadas, mas ainda não há efetivo suficiente para o volume de processos. Portanto, enquanto isso, o melhor recurso do usuário comum ainda é utilizar apenas sites protegidos, até que legislação adequada para essa nova forma de convivência social seja promulgada e, assim, uma tecnologia tão promissora não prejudique direitos fundamentais, tais como, os direitos autorais, os direitos econômicos envolvidos nas transações comerciais por meio digital, os direitos personalíssimos dos indivíduos que têm sua imagem e vida expostas na internet.

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