Carreiras jurídicas: a Defensoria Pública pode agir em ações coletivas?

03/09/2010 10:36

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (Lei Complementar 183/2010) que permitem aos defensores públicos atuar em ações coletivas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4452) a entidade alega que vários dispositivos do artigo 4º da lei invadem atribuições do Ministério Público preservadas pela Constituição Federal. Sustenta a Conamp que a Defensoria Pública foi criada para prestar assistência integral e gratuita àqueles que não têm condições de pagar, conforme estabelecem os artigos 5º e 134 do texto constitucional. Entretanto, segundo a associação, essa assistência deve ser prestada individualmente e não em substituição processual na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como no caso dos direitos dos consumidores, por exemplo, para quem não comprove hipossuficiência de recursos. Maiores informações: https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160486&tip=UN.

Voltar