CONPEDI aprova critérios para escolha de avaliadores da área jurídica

18/10/2010 09:42

CONPEDI – AVALIADORES  “AD HOC”

 

 PRINCÍPIOS:

1.            Democratização do Processo Avaliatório;

2.            Fortalecimento da área mediante capacitação do maior número de Avaliadores;

3.            Capilaridade do comitê

4.            Fortalecimento dos Colegiados na formação do quadro do comitê “ad hoc”;

5.            Representatividade equânime de Programas;

6.            Institucionalização da representação.

 

METAS:

1.            Existência de pelo menos um avaliador em cada Programa  ao final da trienal de 2015;

2.            Rede de Avaliadores e diálogo constante da área com outras áreas.

 

 

CRITÉRIOS SUGERIDOS PARA A FORMAÇÃO DO

COMITÊ DE AVALIADORES “AD HOC”

 

I.             INDICATIVO PARA OS PROGRAMAS

·                     Representação equânime de Programas notas 3,4, 5 6 e 7 (quando houver);

·                     Representação regional de todos os Programas;

·                     Representação proporcional entre IES públicas, confessionais e/ou comunitárias e privadas;

·                     Rodízio de Programas representados no comitê, de forma que TODOS os Programas possam ter entre seus professores permanentes pelo menos um avaliador “ad hoc” ao final da trienal de 2015;

·                     Composição institucional do comitê. Define-se os Programas que, a cada triênio, terão representação específica e o Colegiado de cada Programa indica, por meio de lista (dupla? tríplice?) seus candidatos que serão, então, nomeados pelo Representante de Área.

 

II.           INDICATIVOS PARA OS AVALIADORES

·                     Integrantes do quadro permanente das IES que representam;

·                     Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq;

·                     Líderes de Grupos de Pesquisa no CNPq;

·                     Coordenadores de Projetos de pesquisa financiados por agências de fomento;

·                     Doutores “sêniors”, com produção qualificada;

·                     Doutores “júniors” com produção qualificada;

·                     Membros de Conselhos Editoriais de periódicos qualificados;

·                     Membros de Conselhos Consultivos/pareceristas de periódicos.

 

PROPOSTA: Se aprovados tais indicadores, discussão da formação e peso específico da cada item na composição do próximo quadro de avaliadores e submissão a essa proposta do CONPEDI aos futuro candidatos que poderiam ter preferência na votação dos Programas se comprometidos com a mesma.

 

 

  

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