Dromocracia: você conhece esse fenômeno?

26/06/2010 18:05

A dromocracia é um fenômeno da sociedade da informação. Em razão das novas mídias, da tecnologia de produção de conhecimento e de sua difusão, as pessoas ganharam capacidade de conectividade umas com as outras, vencendo barreiras geográficas e, graças aos diversos tradutores on line, até linguísticas com muita rapidez. Mas nem tudo se reflete em qualidade. Ter informação não é o mesmo que produzir conhecimento. A internet permite, por exemplo, divulgação de imagens, vídeos e textos, sem que haja um acompanhamento sobre o que é disponibilizado nessa rede social. E a cada dia mais, os novos mecanismos de comunicação na web agilizam um diálogo por vezes sem conteúdo. Ferramentas que podem e devem ser bem empregadas muitas vezes servem a interesses egoístas e despropositados . Exemplo disso foi a recente campanha contra o apresentador Galvão Bueno pelo Twitter nos últimos dias. Esse acontecimento é, sem dúvida, dissonante com o uso do Twitter feito pelos manifestantes iraquianos para denunciar os abusos ocorridos durantes as últimas eleições para Presidente naquele país através de flash mob (mobilização rápida de manifestantes organizada pela internet). O Greenpeace consegue se articular em poucas horas para grandes ações em usando flash mob. Sua rede on line é muito ativa. Isso nos leva a refletir sobre quem discute a ética do uso dessas ferramentas? Estamos prestando atenção nisso? Como o direito irá proteger as pessoas que são ou serão alvos de flash mob para prática de cyberbullying (ações no sentido de agredir psicologicamente outras pessoas pelo uso de imagens e textos via web)? Discordar de alguém não é proibido, para isso há liberdade de expressão. Mas nossa Constituição proíbe o anonimato para que aquele de quem se fala possa usar de sua liberdade de expressão (pois é, a vítima também tem...) e, assim, expor suas razões. Na internet somos quase todos um "bando" de anônimos que nunca respondem por nada... Como o direito deve agir?

Melinda Davis descreve a convivência entre o físico (real) e o imagético (virtual) como uma das maiores necessidades de adaptação do ser humano nos tempos atuais, e também das mais difíceis. Se a adesão às tecnologias se tornou inevitável, é preciso que o direito estenda, então, o sentido de dignidade da pessoa humana incorporando a ele o sentido de bem estar mental e inclusão digital. Não bastará ao ser humano do nosso século ter assegurada apenas a “proteção em face da automação” (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, art. 7º, XXVII). Convém evitar que a terceira Revolução Industrial continue a ser promovida em idênticos moldes das anteriores, nas quais o aspecto humano foi completamente olvidado, forçando os indivíduos a um doloroso processo de adaptação social. Diante disso, apresentamos alguns conceitos de DROMOCRACIA: a- período histórico marcado pela interação social por meio de veículos de comunicação de alta velocidade, exigindo dos indivíduos respostas igualmente rápidas para se manterem inseridos no sistema social; b- processo social em que há simultaneidade entre o mapeamento cognitivo e as possibilidades logísticas de ação dos indivíduos, e que depende do controle do tempo visando cada vez maior velocidade na execução dessa ação. Diante disso, percebemos porque cada vez mais as empresas, os tribunais, a mídia (TV, rádio, jornais, revistas) e o próprio Estado preocupam-se com INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Mas, se há déficit no direito para regular a propriedade intelectual quanto a tecnologia ( e seu processo de inovação, royalties, etc.), nossa preocupação é que maior déficit existe na regulação da conduta dos usuários dessas tecnologias. Como punir? Como educar para o uso ético dos meios que a dromocracia oferece? Para além da informatização do Judiciário, dos advogados e das faculdades é muito necessário dialogarmos sobre como o fenômeno da dromocracia pode fugir ao controle e o excesso de liberdade ANÔNIMA pode ferir direitos fundamentais.

 

Referências:

DAVIS, Melinda. A nova cultura do desejo: os segredos sobre o que move o comportamento humano no século XXI. Trad. Eliane Fraga e Sylvio Gonçalves. Rio de Janeiro: Record, 2003.

SORJ, Bernardo. Brasil@digitaldivide.com - Confronting inequality in the information society. Brasília: UNESCO, 2003.

SOUZA, Luciana C. Igualdade e democracia: velhas promessas na Era Tecnológica. Revista Brasileira de Estudos Jurídicos, v.3, p. 41-53, 2008.

TRIVINHO, Eugênio. A dromocracia cibercultural: lógica da vida humana na civilização mediática avançada. São paulo: Paulus, 2007.

 

 

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