Ecossistema Digital (ED): o poder da ubiquidade

16/07/2010 07:24

O conceito de Ecossistema Digital (ED) foi desenvolvido após o advento da internet e destacado com sua popularização. Congloba todos os recursos e mídias disponíveis para assegurar o acesso à informação, notadamente vencendo distâncias geográficas que antes dificultavam a consulta a bibliotecas, a atualização profissional, a continuidade dos estudos, etc. No ensino jurídico uma das modalidades de ED mais difundida é a Educação à Distância (EAD), mas existem outras formas de estabelecer essa conexão entre aluno e professor ou instituição. Muitas faculdades, hoje, utilizam o sistema de mensagens via celular para manter os discentes atualizados sobre notas, frequência e eventos acadêmicos, ou mantêm um cybercampus. Como já dissemos anteriormente em outra página desse site, diversos professores mantêm blogs e redes sociais por meio dos quais comunicam-se com seu alunado e transmitem informações novas mais rapidamente, porque as atualizações podem ser feitas em tempo real, postam conteúdo e documentos úteis aos seus alunos. A internet via rádio é outra modalidade de ED, sendo mais comum na região norte do Brasil onde o cabeamento para formação da rede comum é inviável devido aos rios e ao tipo de terreno.

O próprio Estado tem se valido desses recursos em benefício da celeridade processual e da democratização da sua relação com a sociedade civil. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça está divulgando as vantagens da digitalização dos sistema processual de recursos para esta corte. Uma delas é, sem dúvida, a principal característica do ED: a ubiquidade. Essa característica dos ecossistemas digitais consiste na capacidade de estar em mais de um lugar ao mesmo tempo. Vejamos: um advogado em Alcântara (MA) pode recorrer ao STJ (Brasília), consultar um processo em segunda instância (São Luís), e aperfeiçoar-se através de uma pós-graduação (Bahia, Rio de Janeiro ou Paraná, por exemplo) sem sair de sua cidade. Isso restringindo nosso exemplo ao Brasil, pois é possível a ele também acessar a Biblioteca do Congresso nos EUA, consultar artigos sobre direito comparado na página da União Européia, ou fazer um curso de EAD no Japão.

A ubiquidade também permite uma outra característica desse novo tempo tecnológico: o consumo social. As pessoas procuram mais os sites ou blogs em que a interação seja mais facilitada e o acesso à informação seja mais objetivo. Consome-se dados, mas consome-se interação social também. Exemplo desse fenômeno é a força das redes sociais; há inúmeras comunidades sobre o Direito no Orkut, v.g., diversos fóruns virtuais, e também grupos e associações de natureza jurídica nos quais o visitante pode se inscrever na web e, assim, receber constantes atualizações sobre legislação, jurisprudência, etc.. Seja como for, o uso dessas novas tecnologias no sistema educacional tem permitido a alunos e professores vencerem dificuldades no acesso à informação muito significativamente. A melhoria para a educação jurídica é também evidente, posto que fóruns virtuais de diversas áreas são mantidos on line, o que amplia a possibilidade de interação entre profissionais da carreira jurídica (promotores, juízes, advogados, docentes, etc.) de todo o Brasil e sua leitura pelos estudantes estimula seu senso crítico sobre a prática do Direito.

Resta-nos, agora, saber analisar tanta informação, pois nem todo conteúdo on line se transforma em CONHECIMENTO, quiçá um saber válido para a educação jurídica de qualidade. É preciso, por exemplo, ter cuidado com o massivo contigente de conteúdo oferecido pelos sites do tipo wiki, pois a maioria não possui um conselho editorial e a forma de interação do usuário com estas páginas permite que as "informações" sejam adicionadas sem critério de seleção. Incorreções somente são retiradas quando há denúncia por algum visitante à página, o que pode ser feito tardiamente. Diversos outros visitantes podem ter utilizado o conteúdo inadequado, como não raro acontece como os alunos de cursos superiores ao copiarem textos e excertos da internet. Vale, então, uma dica: nesses casos, prefira consultar endereços eletrônicos certificados pela CAPES, pelo CNPq, ou por alguma universidade reconhecida por sua excelência acadêmico-científica. Outra dica: confira se o site possui registro, no caso de revistas eletrônicas (um número de oito dígitos que aparece em sua página inicial, o ISSN). E não deixe nunca de citar suas fontes. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) se aplicam ao ambiente virtual também.

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