Edital 007/05-2011 do Instituto Alana
31/05/2011 14:58Como divulgamos aqui, o Instituto Alana possui ampla dedicação na defesa da infância ante os estímulos consumistas que a mídia muitas vezes apresenta às crianças. Para aprofundar suas pesquisas nessa área, o Instituto está oferecendo bolsas-auxílio a estudantes que desejem contribuir para seu objeto de trabalho. Segue abaixo o edital completo.
Edital 007/05-2011
Programa InFormação
CONCESSÃO DE BOLSAS PARA TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
SÉTIMA EDIÇÃO (2º semestre de 2011)
I. DO OBJETO
1. O presente edital estabelece as regras para a sétima edição da concessão de Bolsas para Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) no âmbito do Programa InFormação – Programa de Cooperação para a Qualificação de Estudantes de Jornalismo;
2. O Programa InFormação é uma iniciativa da ANDI – Comunicação e Direitos, com o apoio do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo – FNPJ;
3. Esta edição do programa de Bolsas para TCC tem a parceria estratégica do Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo;
4. O programa é gerido pela Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI.
II. DA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
5. O programa de Bolsas para TCC destina-se a oferecer bolsas de estudo no valor de R$390,00/mensais (trezentos e noventa reais por mês), durante 6 (seis) meses, para os(as) estudantes universitários(as) que se comprometerem a realizar seus TCC sobre:
i. A interface geral entre “Criança, Consumo e Mídia” (3 bolsas);
ii. “Publicidade de alimentos e interfaces com a obesidade infantil” (2 bolsas): Quais as relações entre a publicidade de alimentos – especialmente de produtos com altos teores de sódio, gordura saturada, gordura trans e/ou açúcar e de bebidas de baixo teor nutricional – e o crescente problema da obesidade entre crianças e adolescentes? Como se configura este tipo de publicidade? Como este público recebe este tipo de anúncio? iii. A temática especial “Desafios para a autorregulamentação da publicidade” (2 bolsas): discussão sobre a atuação do setor empresarial no campo da regulamentação da publicidade/marketing, especialmente das peças que se dirigem a crianças e adolescentes. Como se estruturam os códigos de conduta definidos pelas empresas? Qual a eficácia da regulamentação para o cumprimento das regras? Como se comportam as entidades responsáveis (Ex: CONAR)? Quais os modelos e alternativas estão em discussão na atualidade?
6. A sexta edição do programa oferecerá, ao todo, 07 (sete) bolsas para TCC que venham a ser produzidos e defendidos até 31 de janeiro de 2012.
III. DA ELEGIBILIDADE
7. São elegíveis para concorrer às bolsas estudantes de graduação de quaisquer Instituições de Ensino Superior brasileiras [as vagas podem ser preenchidas por estudantes de quaisquer áreas do conhecimento, e não apenas comunicação ou jornalismo].
IV. DOS PROJETOS:
8. Para concorrer a uma das bolsas ofertadas, o(a) candidato(a) deve preparar, com o auxílio de um(a) professor(a) orientador(a), um projeto para o seu TCC;
9. Os projetos enviados serão objeto de análise e julgamento pela Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI e, se necessário, comissão julgadora convidada;
10. Os projetos devem ser redigidos em fonte Times New Roman 12, espaçamento duplo, margens à esquerda e à direita de 3cm, margens inferiores e superiores de 2,5cm, formato A4, tendo no mínimo de 8 e no máximo de 10 páginas;
11. Todos os projetos devem conter:
i. Uma folha de rosto com o título do projeto (máximo de 200 caracteres com espaços);
ii. O nome do(a) candidato(a), do(a) professor(a) orientador(a), a instituição de ensino e o curso ao qual estão vinculados;
iii. Resumo do projeto (máximo de 1000 caracteres com espaços);
iv. Uma breve biografia do(a) candidato(a) (máximo 3 linhas);
v. Uma breve biografia do(a) professor(a) orientador(a) (máximo 3 linhas);
vi. Introdução;
vii. Justificativa;
viii. Objetivos;
ix. Metodologia;
x. Plano de trabalho com 6 (seis) meses de duração;
xi. Referências bibliográficas.
12. Os(as) candidatos(as) devem indicar, na parte superior da folha de rosto, qual temática específica está mais relacionada a seu projeto: “Criança, Consumo e Mídia”, “Publicidade de alimentos e interfaces com a obesidade infantil” ou “Desafios para a autorregulamentação da Publicidade”.
V. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
13. A eleição dos 07 (sete) projetos que serão contemplados com as bolsas para TCC dar-se-á pela observação de um conjunto de critérios prioritários e complementares;
14. Os critérios prioritários serão:
i. O mérito acadêmico dos projetos e a observância das características de conteúdo apresentadas pelo presente edital. Serão considerados especialmente a definição do problema de pesquisa, a metodologia compatível com esse problema e a qualidade da redação do projeto apresentado;
ii. Projetos que versem sobre políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
iii. Projetos que estejam inseridos em pesquisas mais amplas do(a) professor(a) orientador(a) e/ou de núcleos ou centros de pesquisas e/ou que envolvam, por sua natureza, um número maior de alunos(as).
15. Adicionalmente a estes critérios prioritários, serão levados também em consideração outros dois complementares:
i. Projetos apresentados no âmbito das Instituições de Ensino Superior que tiveram a maior quantidade e melhor qualidade nas inscrições;
ii. Projetos apresentados no âmbito de Instituições de Ensino Superior que já participem ou que manifestem o interesse (por escrito) em participar de outras ações levadas a cabo pela Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI (como a implementação Disciplinas Especiais, por exemplo).
VI. DAS INSCRIÇÕES:
16. As inscrições para o programa de Bolsas de TCC ocorrerão entre os dias 20 de maio de 2011 e 20 de julho de 2011;
17. Primeiramente é necessário realizar uma pré-inscrição online no sítio do Programa InFormação (www.informacao.andi.org.br). Para tanto, o(a) candidato(a) deve buscar pela ficha de inscrição na área destinada às “Bolsas para Trabalhos de Conclusão de Curso”. Após o preenchimento da ficha de inscrição completa, o candidato deverá enviar seu projeto de pesquisa por correio eletrônico para o endereço tcc@andi.org.br.
18. SOMENTE serão aceitos projetos cujos (as) autores (as) tiverem realizado a pré-inscrição;
19. Com a pré-inscrição feita, o(a) candidato(a) tem até o dia 25 de julho de 2011 (valendo a data de postagem) para enviar à Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI (SDS. Ed. Boulevard Center, Sala 101, Brasília-DF, CEP.: 70.391-900) os seguintes documentos:
i. o projeto original assinado na folha de rosto e rubricado em todas as páginas pelo(a) aluno(a) e pelo(a) professor(a) orientador(a) (não é necessário o reconhecimento de firma em cartório);
ii. uma cópia do histórico escolar da graduação do aluno(a);
VII. DOS CONTEMPLADOS:
20. Os contemplados serão conhecidos até o dia 15 de agosto de 2011, podendo ser antecipado o resultado;
21. O pagamento das bolsas se estenderá de agosto de 2011 até janeiro de 2012 (seis parcelas), quando os TCC devem estar defendidos conforme as regras de cada Instituição de Ensino Superior;
22. A bolsa de estudo de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) mensais será depositada, exclusivamente, em conta bancária em nome do(a) contemplado(a) mediante o envio à Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI de um relatório de 2 (duas) páginas (Times New Roman 12, espaçamento 1,5) acerca do andamento do projeto, no dia 20 (vinte) de cada mês (exceto para o primeiro e o último mês);
23. A fim de receber o valor mensal da bolsa, o(a) contemplado(a), a partir de instruções fornecidas pela Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI, deverá abrir, caso já não possua, conta no Banco Bradesco S. A.;
24. No momento do preenchimento da ficha de pré-inscrição, o candidato deverá fornecer, no campo indicado, um número de conta bancária – caso não possua conta no Banco Bradesco S. A., poderá fornecer provisoriamente os dados de conta em outra instituição bancária;
25. O NÃO envio do relatório mensal resultará na retenção automática da bolsa. Os depósitos voltarão a ser realizados normalmente somente após a regularização da pendência pelo(a) bolsista.
26. Cumpridas as condições do edital e do Termo de Compromisso assinado com a ANDI, os bolsistas terão o valor mensal da bolsa de estudos depositado até o dia 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente;
27. No primeiro mês (agosto de 2011) o pagamento será feito automaticamente, sem a necessidade da apresentação de quaisquer relatórios;
28. No último mês (janeiro de 2012), o pagamento será feito SOMENTE após a apresentação à Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI do Trabalho de Conclusão de Curso, em
formato digital, aprovado pela respectiva Instituição de Ensino Superior;
29. Após a conclusão dos TCC, os(as) bolsistas deverão enviar cópias impressas dos trabalhos e cópias de eventuais produtos audiovisuais para a Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI e para o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana;
30. Os(as) bolsistas e orientadores(as) se comprometem a produzir – em até 30 dias contados a partir da defesa de seu TCC final – um artigo inédito de cerca de 34 mil caracteres com base no trabalho e que permitam uma divulgação mais ampla das principais conclusões da pesquisa. Os(as) autores(as) deverão concordar em ceder os direitos patrimoniais de autor do texto para disponibilização nos sites da ANDI e do Instituto Alana e em publicações em formato virtual e/ou impresso que venham a ser editadas pelas organizações;
31. Caso o projeto tenha sido elaborado por mais de um(a) candidato(a), vale ressaltar que a todos(as) será reconhecida a autoria do trabalho; entretanto, somente um, o qual deverá preencher a ficha de inscrição, e somente ele, receberá o depósito dos recursos monetários envolvidos no presente edital;
32. Não caberá à Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI qualquer responsabilidade na divisão dos recursos monetários, no caso de inscrições coletivas.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS:
33. Funcionários e estagiários da ANDI, organizações da Rede ANDI Brasil e do Instituto Alana, bem como parentes dos mesmos, não poderão concorrer a bolsas deste programa;
34. O recebimento das bolsas NÃO GERA, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício de nenhuma natureza com a ANDI ou com o Instituto Alana;
35. A versão eletrônica dos trabalhos produzidos comporá o “Banco de Trabalhos Acadêmicos” do sítio do Programa InFormação, em posição de destaque;
36. Os(as) professores(as) orientadores(as) terão seus nomes publicados em todos os comunicados públicos sobre as bolsas, seja na divulgação dos resultados ou seja na disponibilização do trabalho para download;
37. Toda e qualquer apresentação do trabalho resultante deste programa de Bolsas, bem como de partes deste trabalho em congressos, seminários, publicações, dentre outros espaços de divulgação científica, acadêmica e de outras ordens, devem mencionar explicitamente o apoio concedido pela ANDI – Comunicação e Direitos através do Programa InFormação e pelo Instituto Alana através do Projeto Criança e Consumo;
38. Cada um dos contemplados(as) pelas bolsas autoriza, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, a ANDI – Comunicação e Direitos e o Instituto Alana, isolada ou conjuntamente, sob qualquer meio ou forma, a divulgar: (i) seu nome; (ii) seu currículo; (iii) sua biografia; (iv) sua imagem; (v) sua voz; (vi) seus depoimentos e (vii) seu trabalho final (no todo ou em parte) e respectivo título;
39. Ao se inscrever no programa de Bolsas para TCC, o(a) candidato(a) automaticamente declara que o projeto inscrito – bem como o trabalho dele resultante – é fruto de seu trabalho original, comprometendo-se a obedecer a todos os requisitos de direitos autorais constantes na legislação pertinente;
40. Ao se inscrever no programa de Bolsas para TCC, o(a) candidato(a) automaticamente declara que o projeto inscrito foi produzido e o trabalho dele resultante será realizado em concordância com o disposto na legislação referente à proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, especialmente em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
41. Só serão considerados inscritos os projetos que atendam às exigências deste edital;
42. Os candidatos selecionados deverão assinar um Termo de Compromisso com a ANDI, reforçando o conhecimento e concordância em relação às regras presentes neste Edital. O NÃO cumprimento das regras do Termo, em quaisquer momentos da relação com a Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI, implicará a devolução, com a correção monetária devida, de TODOS os recursos eventualmente transferidos ao(à) bolsista;
43. A pré-inscrição online do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso do(a) candidato(a) implica, automaticamente, a aceitação de todas as regras do presente edital;
44. Todas as comunicações com a Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI devem se realizar através do endereço eletrônico tcc@andi.org.br;
45. Situações não contempladas neste edital serão resolvidas pela Coordenação de Relações Acadêmicas da ANDI, sendo suas decisões terminativas e não passíveis de recursos.
Brasília – DF, maio de 2011.
Coordenação de Relações Acadêmicas
ANDI – Comunicação e Direitos
Realização Parceria estratégica
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