ENEM

09/02/2011 21:00

Nota de ENEM poderá substituir a exigência de realização da prova do ENADE pelos alunos ingressantes, segundo informou o ministro Fernando Haddad ontem à tarde. Para as instituições de ensino traz a vantagem de não serem prejudicadas por um possível desempenho mais fraco dos alunos do início do curso em razão, algumas vezes, de um ensino médio insuficiente. Assim, os ingressantes serão avaliados pela qualidade do segundo grau que fizeram (ENEM) e apenas ao final do curso pela qualidade do ensino superior que lhes foi oferecido (ENADE). Bem mais justo. Todavia, ressalvamos uma reflexão que há tempos tem sido apontada pela Associação Brasileira de Ensino do Direito, como dito já pelo Prof. Daniel Cerqueira em encontro da OAB na cidade de Belo Horizonte no ano passado: mais eficiente seria um monitoramento do curso. Isso evitaria que o aluno com deficiência fosse surpreendido no momento do exame da OAB pela constatação de sua má formação e, em razão disso ficasse muito prejudicado. O mesmo se pode aplicar ao ENADE. Se facilita para as IES, nem por isso é a medida mais adequada para proteger os discentes. É preciso, ainda, aperfeiçoar um pouco mais o sistema de avaliação do ensino superior.

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