Epistemologia jurídica (TRINDADE, André) - sinopse

06/08/2010 12:56

Texto integral do autor disponível em: https://www.andretrindade.adv.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=46&Itemid=35 

 

 

“O homem é esse animal louco cuja loucura inventou a razão”

Castoriadis 

 

O objetivo da presente observação é apresentar as dificuldades encontradas no processo de construção do conhecimento jurídico que dá base para os Direitos Fundamentais. Com esse intuito, busca-se observar que a própria epistemologia passa por mudanças no que se refere a seus paradigmas clássicos. Todo  conhecimento é mutável assim como é a sociedade. Nesse mesmo diapasão, para que a ciência jurídica possa desempenhar sua função de construir as bases para o Direito, é imprescindível apresentar uma nova postura epistemológica que acompanhe as dificuldades de fundamentação do conhecimento hodierno. Assim, ciência jurídica também passa por mudanças em decorrência de uma dinâmica social de alta velocidade e complexidade elevada. Para que se observe o Direito, faz-se necessário estabelecer um acordo epistemológico sobre os padrões científicos que serão compartidos. Deve-se, igualmente, delimitar o estágio do conhecimento que se verifica para que não ocorra a total falta de coordenação por parte dos operadores do Direito. Dessa forma, verificar-se-á o processo de evolução e/ou mutação nos parâmetros científicos modernos para, ao final deste capítulo, apresentar a proposta que melhor se adapte ao hodierno conhecimento jurídico.   Buscar um fundamento último para o conhecimento científico constitui o desejo que – por mais que seja negado – permeia todo cientista no seu ofício de “construção” do conhecimento. No entanto, essa busca leva à frustração que assola a todos que laboram com a ciência: a limitação do observador perante o processo infindável de busca das certezas inatingíveis. O homem, único, entre os seres,  dotado do logus  aristotélico busca, por natureza, explicações para os eternos questionamentos que assolam sua existência orgânico-social. Quem somos? Da onde viemos? Para onde vamos? Essas questões por muito tempo, foram resolvidas pela adoção do paradoxo religioso como meio de suprir as lacunas ontológicas universais.  Todavia, a inquietação característica do ser humano com relação à sua existência, propiciou o surgimento da ciência como forma de explicar fatos anteriormente atrelados a fundamentos de ordem à metafísica.  Nesse caso, a ciência passou a substituir a mitologia na seara da fundamentação dos fatos da vida. Assim, a necessidade de explicar fatos, independentemente do observador, passou a ser a base da ciência moderna, uma vez que a distinção objeto-observador é substituída pela sua interdependência.  O determinismo científico, isto é, a busca incessante pelas certezas científicas, foi o ritmo imposto pelas pesquisas hodiernas, prega uma imparcialidade científica por parte do pesquisador naturalmente utópica. Essa impossibilidade fica marcada pelo fato de que a ciência sempre estará eivada das ambições e interesses dos cientistas que, apesar de declararem sua independência e objetividade, não conseguem desvincular sua parcialidade emocional do processo cognitivo.  Contudo, um novo sistema se impõe às impossibilidades de um conhecimento finito: o conhecimento auto-referencial. Nesse sentido, será observado, no primeiro subitem, o gradual processo de mutação epistemológica ocorrida nos paradigmas dominantes na comunidade científica. Já, no segundo, será introduzido o postulado sistêmico-autopoiético como forma de reconstrução do conhecimento científico hodierno.  

 

A (des)construção do conhecimento 

Da impossibilidade da observação de uma sociedade sem ter-se em conta a liquidez de um meio social desterritorializante e instável faz indispensável uma nova abordagem acerca da construção do conhecimento.  Essa postura não impede a continuidade do processo de desenvolvimento do conhecimento, mas apenas propicia a tomada de posições em um meio científico cada vez mais diferenciado. Nesse sentido, Campilongo[1] observa a multiplicidade dos paradigmas epistemológicos, ao afirmar que a filosofia pretendeu o primado do fundamento, mas se preocupou em manter a possibilidade de abordar as aquisições da reflexão teórica contemporânea. Respira-se um clima de pluralismo que, não obstante o fechamento e a circularidade dos seus pressupostos filosóficos, não inibe totalmente as ciências empíricas, analíticas e hermenêuticas de tratar o direito, cada uma delas, conforme uma perspectiva particular.  Nesse capítulo, o objetivo proposto é demonstrar que a (des)construção do conhecimento científico em tempos de alta complexidade deve ser pautada por marcos confiáveis. Inicialmente, observar-se-á a teoria desenvolvida por Thomas Kuhn acerca dos marcos teóricos que dominam uma comunidade científica em determinado momento, sua mutação e abandono. Em um segundo momento, será objeto da presente análise a dinâmica temporal, suas características e conseqüências, bem como a impossibilidade científica de se atingir a certeza segundo o postulado de Ilya Pigogini; aludindo-se, por fim, às críticas tecidas por Karl Popper acerca do positivismo científico, sua hipótese de construção do conhecimento científico calcado na falseabilidade das teorias e sua postura pré-sistêmica.  

(...)

O tempo e o fim das certezas     

O conhecimento sempre esteve vinculado ao desvelamento da verdade contida em determinado objeto de análise. Esse conhecimento determinista foi duramente atacado pela ciência hodierna que apresenta possibilidades e não certezas como foco principal de suas pesquisas. A instabilidade se sobrepõe à estática do conhecimento dedutivo de determinado objeto. O caos e a incerteza são elementos que indiscutivelmente cercam o pesquisador e não deixam espaço para conclusões.[19] Dessa falta de base empírica para o conhecimento hodierno, segundo o paradigma determinista do conhecimento, é que se deve questionar a busca da verdade nos fatos que interagem com o homem no mundo da vida. Assim sendo,  “[...] temos que revisar nosso conceito de leis da natureza para incluir a probabilidade e a irreversibilidade. Nesse sentido, certamente estamos chegando ao final da ciência convencional, mas também nos achamos num momento privilegiado: o momento em que surge uma nova perspectiva da natureza.”[20]   O conhecimento não pode estar vinculado a uma teoria científica determinista, uma vez que a natureza é mutável e, dessa forma, o homem também o é. Nesse sentido, “a submissão da natureza a leis deterministas aproximava, assim, o conhecimento humano do ponto de vista divino atemporal.”[21]  A proposta tecida pelo segundo principio da termodinâmica deixa claro que o tempo é irreversível. Dessa forma, a entropia[22] possibilita a derrubada das certezas buscadas pelas ciências deterministas e a introdução da previsibilidade no meio epistemológico. Assim, “o que parecia ser resíduo não científico das ciências humanas, a incerteza, a desordem, a contradição, a pluralidade, a complicação etc., faz parte de uma problemática geral do conhecimento científico,”[23] impossibilitando, dessa forma, a determinação no meio científico e a dedução do conhecimento a partir de adoção de alguma teoria. Assim, “o caos determinista ensina-nos que ele só poderia predizer o futuro se conhecesse o mundo com uma precisão infinita.”[24]  Essa precisão não pode ser observada a partir do aparelho sensorial do indivíduo nem tampouco de métodos/sistemas de observação que auxiliem esse indivíduo em suas pesquisas, mas sim, através de uma flecha do tempo compartida, já que “a condição necessária para nossa comunicação com o mundo físico, bem como para nossas comunicações com os outros humanos, é uma flecha comum do tempo, uma definição em comum da distinção entre passado e futuro”[25]  O tempo tem uma necessária ligação com o processo cognitivo verificado nos seres humanos, seja pela inicial construção mitológica[26] em torno de sua existência, seja pela necessidade de um passado como marco referencial do conhecimento. Entre os seres/elementos da natureza, é o homem – ao menos é o que os métodos de observação atuais permitem afirmar – o único a ter consciência de sua finitude e de um tempo entrópico. Para Piettre[27], “ter consciência do tempo é, talvez, antes de tudo, estabelecer marcas: marcas entre os dias e as noites, entre as manhãs e as tardes, entre as semanas, as estações, os anos.” Essas marcas são o balizamento subjetivo de um tempo contínuo. Para Aristóteles, o tempo está diretamente ligado ao movimento, isto é, somente o homem, por ser dotado de consciência, pode presumir a existência do tempo, de vez que a consciência lhe permite notar as mudanças causadas pelo movimento e pela mensura. Nesse sentido, “[...] quando nosso pensamento não sofreu mudança nenhuma ou quando a mudança nos escapa, não nos parece que o tempo tenha passado.” [28]

Resta límpido que a necessária vinculação entre a percepção e a consciência é o elemento que traz para o indivíduo a ciência[29] do tempo.  Já Plotino afirma que não se pode confundir o tempo com a medida de movimento que se observa. Isso ocorre em virtude de movimentos que não são observados – quer pela impossibilidade de sua observação, quer pela inexistência de instrumental para tal – e, nem por isso deixam de ser movimentos. Assim, é a diferença entre as grandezas de tempo da realização do movimento que é mensurada, e não o movimento em si, já que “não é necessário que se meça para que exista; tudo tem a sua duração, mesmo que essa duração não seja medida”.[30]    Quanto à tomada do movimento como elemento essencial à definição do tempo, restam as ressalvas proferidas por Santo Agostinho, em suas observações, sobre a verdade do tempo. Para ele, não existem os tempos passado, presente e futuro, mas sim, “o presente do passado, o presente do presente, o presente do futuro. Pois esses três tempos existem no nosso espírito, e não os vejo absolutamente em outro lugar. O presente do passado é a memória; o presente do presente é a atenção; o presente do futuro, a espera.”[31]  Nesse ponto, tem-se que atentar para um linha paralela existente entre Aristóteles e Santo Agostinho. Ambos atribuem ao presente uma característica de percepção. Dessa forma, o presente existe no seres humanos como o sentir o/no mundo. O homem só tem consciência do presente quando interage com o meio que o circunda. São os sentidos que possibilitam sentir o meio. Assim, tanto os movimentos aristotélicos quanto a atenção agostiniana respaldam a existência de um tempo presente, porém subjetivo. Para Arendt, do ponto de vista do homem, que vive sempre no intervalo entre o passado e o futuro, o tempo não é um contínuo, um fluxo de ininterrupta sucessão; é partido ao meio, no ponto onde “ele” está; e a posição “dele” não é o presente, na sua acepção usual, mas, antes, uma lacuna no tempo, cuja existência é conservada graças à “sua” luta constante, à “sua ” tomada de posição contra o passado e o futuro.[32]  Bergson, com relação ao presente, afirma que “[...] o presente existe apenas na consciência, mas este comporte [sic] uma certa largueza, ele está grávido de um futuro próximo e de um passado recente.”[33] Nesse diapasão, pode-se afirmar que o presente existe como ponto diferencial entre o passado e o futuro. Esse é incerto e expectável; aquele, é certo e mutável apenas na reconstrução dos fatos assimilados pela memória. Independentemente dessa nova postura acerca da existência do presente, deve-se afirmar que, mesmo assim, esse presente não é estático como a imagem de uma fotografia, mas sim apenas a constante percepção de mutações no meio. Dessa maneira, não é aceitável qualquer afirmação que esteja atrelada à estática temporal.  A memória representa o marco para a construção do futuro, somente o que se conhece pode ser expectável. Nessa mesma seara, pode-se apregoar que o futuro é construído com base nas expectativas criadas no passado juntamente com as percepções do presente. Mesmo quando em determinados períodos,[34] em que a noção de tempo se confunde com a presentificação das expectativas, existe a clara noção da importância do passado para a criação do futuro[35].  A diminuição dos espaços temporais existentes entre as mudanças do meio, bem como as revoluções científicas, aumentam o risco de uma sociedade, provocando uma consciência do indeterminismo temporal e a imperiosidade do caos. “Mas há que pensar que também a idéia de desordem tem o pólo subjetivo, que é o da impredictabilidade ou da relativa indeterminabilidade. A desordem, para o espírito, traduz-se pela incerteza.”[36]. Essa desordem é necessária para observar o meio em processo de evolução. Nesse sentido, o tempo mostra nossas incertezas e deixa nossas expectativas vulneráveis ao acaso. O Direito assume, assim, uma postura central frente ao tempo. Para Luhmann, a relação entre o direito e o tempo já se insinua na normatividade enquanto transposição temporal, e até mesmo já no caráter do direito enquanto estrutura de  expectativas – mas apenas se insinua, permanecendo inicialmente impenetrável. A expectativa contém um horizonte futuro da vida consciente, significa antecipar-se ao futuro e transcender-se além daquilo que poderia ocorrer inesperadamente. A normatividade reforça essa indiferença contra eventos imprevisíveis, busca essa indiferença tentando assim desvendar o futuro. O que acontecerá no futuro torna-se a preocupação central do direito.[37] 

O Direito, assim como todo sistema, fica atrelado à irreversibilidade temporal, e seus elementos são continuamente mutáveis assim como todos os elementos do meio. A irreversibilidade temporal provocada pela entropia é uma máxima  que impõe ao sistema jurídico sua limitação expectável. O direito – assim como o futuro – não é mais dado, mas sim construído, fugindo do determinismo e adotando a previsibilidade como elemento maior de todos os sistemas dinâmicos. As leis da natureza adotam um novo significado: “não tratam mais de certezas morais, mas sim de possibilidades”.[38] Isso ocorre devido à instabilidade geradora da entropia – característica dos sistemas dinâmicos e do próprio surgimento da vida.   A ciência é um eterno diálogo com a natureza. Uma busca constante do aferir os mais diversos pontos de percepção do mundo extracorpóreo. A necessária observação do ambiente que cerca o homem - e lhe oferece as informações/comunicações que são selecionadas pelo eu-cognitivo - é uma forma de supressão ad hoc das naturais lacunas do conhecimento humano: os fundamento últimos do ser.  Dessa forma, as certezas e, por conseguinte, a própria segurança jurídica, foram refutadas enquanto elementos integrantes de um sistema dinâmico como o jurídico. Restam, pois as expectativas e as possibilidades.  

(...)

 

No atual patamar histórico, deve-se abandonar o paradigma que procura desenvolver o conhecimento científico como um processo linear de evolução. Tanto as relações fáticas quanto as conjecturas se entrelaçam em forma não-linear, não-processual e não-metódica. A característica maior desse ambiente é a tecedura  de teias que interligam início e fim, causa e conseqüência. “A instabilidade, a incerteza e a indefinição são, pois, os desafios explicativos que devem ser enfrentadas pelo conhecimento social.”[68] Não resta, assim, um sentido a ser seguido, mas sim, um ambiente em que o caos é a única certeza. Dessa forma, deve-se abandonar a busca pela racionalidade analítica e a ordem especializada de certezas pela funcionalidade dos sistemas. Não se perquire sobre a razão de ser, mas sim, pela forma de seu funcionamento e quais as interações que tal sistema realiza com os demais sistemas, bem como as relações internas de seus elementos integrantes. Não é necessário determinar, – uma vez que nunca será atingido um paradigma último a fundamentar de forma inquestionável – mas deve-se propiciar uma visão holística e coordenada do meio.   No caso específico dos sistemas sociais, a aplicação da teoria dos sistemas é mais adequada que a teoria analítico-positivista, porquanto fica claro que a experimentação realizada nas ciências humanas não é adaptável às ciências sociais, remanescendo uma lacuna epistemológica no ponto de aferição do objeto das ciências sociais. De tal modo, o pesquisador pode observar os sistemas sociais – com sua realidade complexa e dinâmica – desprovido da aplicação do método experimental que tanto pena os estudiosos da sociedade[69]. Para Colom. “a teoria dos sistemas é, como se vê, uma metateoria, já que se apresenta como linguagem aplicável a qualquer teoria  ou ciência humano-social”[70] possibilitando, dessa forma, uma observação da realidade conectada e não isolável. Assim,  “a ciência dos sistemas afirma-se, por excelência, dos fenômenos complexos. Nesse sentido, ela liga-se às ciências da cognição e as da inteligência artificial.”[71] A noção de conhecimento sistêmico desenvolveu-se com base nos processos científicos das mais diversas áreas do conhecimento. Assim,  a principal característica do pensamento sistêmico emergiu simultaneamente em várias disciplinas na primeira metade do século, especialmente na década de 20 os pioneiros do pensamento sistêmico foram os biólogos, que enfatizavam a concepção dos organismos vivos como totalidades integrantes. Foi posteriormente enriquecida pela psicologia da Gestalt e pela nova ciência da ecologia, e exerceu talvez os efeitos mais dramáticos na física quântica.[72]  A introdução da teoria dos sistemas nas ciências sociais é atribuída a Niklas Luhmann. Sua aplicação é feita de forma indireta, desligada da realidade. Nesse sentido, para Luhmann, estudar a realidade de uma sociedade ou, em termos sistêmicos, um sistema social, inicialmente, significa estudar os sistemas em suas características e funções para, após, se aplicarem os resultados à realidade fática.

A utilização de tal metodologia culminou com a crítica tecida à teoria sistêmica de ser um posicionamento anti-humanista.[73]  Contudo, tal crítica será rebatida no seguinte capítulo. Outra crítica tecida à teoria sistêmica é a sua incapacidade de aplicação a casos concretos do meio social. Tal fado decorre da sua inaptidão para realizar uma leitura direta dos relatos fáticos do mundo da vida, bem como de suas afirmações estarem restritas à órbita das conclusões do próprio sistema. Contudo, é de se ressaltar que, enquanto modelo teorético, a teoria dos sistemas possibilita a construção de uma lógica racional desvinculada da experimentação, – método dificilmente aplicado às ciências sociais – não incidindo, porém, numa ontologia desprovida de qualquer empirismo. Destarte, [...] o enfoque sistêmico é uma forma de racionalidade não-experimental, mais objetiva, porém, do que a mera racionalidade do discurso ontológico. Transforma-se assim em uma espécie de terceira via, apoiada entre a narração objetiva da ciência e os relatos subjetivos da filosofia.[74] Entre as principais características do pensamento sistêmico, destacam-se duas, a saber. A primeira é a mudança de uma ciência voltada para a análise das partes constitutivas de um todo para a observação das relações desse todo; a segunda é a possibilidade de mudar o foco de observação entre os mais variados escalonamentos hierárquicos[75], sem que se rompa a cientificidade do seu processo de verificabilidade. Dessa maneira, muda-se o foco da ciência de uma contínua “classificação” das partes, para a observação das relações dessas partes como um todo orgânico interdependente. Assim, no novo pensamento sistêmico, a metáfora do conhecimento como um edifício está sendo substituída pela rede. Quando percebemos a realidade como uma rede de relações, nossas descrições também formam uma rede interconectada de relações e de modelos, na qual não há fundamentos. Para a maioria dos cientistas, essa visão do conhecimento como uma rede sem fundamentos firmes é extremamente perturbadora, e hoje de modo algum é aceita. Porém, a medida que a abordagem de rede  se expande por toda a comunidade científica, a idéia do conhecimento como uma rede encontrará, sem dúvida, aceitação crescente.[76]  Nessa mesma seara, pode-se afirmar que a sociedade é observada como um sistema cibernético, isto é, por “sistemas abertos que possuem a particularidade de se auto-regularem, graças à capacidade de utilizar os fluxos de informação que recebem de seu meio externo para tais fins.”[77] Nesse patamar, o sistema já não aparece como uma qualidade da observação empírica, mas sim, como um instrumento que possibilita  a observação dos fenômenos sociais.[78] 

 


[1] CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad. 2000. p 180 [19] “O mundo surge como uma notável combinação de “ordem” e “desordem”. Como vimos, isso é característico da termodinâmica  e é finalmente a expressão da instabilidade, do caos inerente às leis básicas da natureza. Sem instabilidade, teríamos um mundo uniforme de movimentos estáveis de tipo “planetário”. Careceríamos de encantador espetáculo que nos oferece a extraordinária variedade da natureza. Mais ainda, podemos ir além e examinar a partir de um novo ponto de vista um problema básico da teoria quântica e da cosmologia.”PIGOGINI, Ilya. Dos relógios às nuvens. In  SCHNITMAN, Dora Fried. (org.) Novos paradigmas, cultura e subjetividade.Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 263.[20] PRIGOGINE, Ilya. O fim da ciência. In SCHNITMAN, Dora Fried. (org.) Novos paradigmas, cultura e subjetividade.Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 27. [21] PRIGOGINI, Ilya. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996. p. 20.[22] “A distinção entre processo reversíveis e irreversíveis é introduzida na termodinâmica pelo conceito de entropia, que Clauusius associa, já em 1865, ao “segundo princípio da termodinâmica [...] a entropia do  universo cresce na direção de um máximo” Cfr. PRIGOGINI, Ilya. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996. p. 25.[23] MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996. p. 177.[24] PRIGOGINI, Ilya. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996. p. 40.[25] PRIGOGINI, Ilya. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996. p. 56.[26] Referência à lenda de Cronos, Deus da mitologia grega cujo nome significa “o tempo”. Filho de Urano, o Céu, e Gaia ou Gea, a terra, casada com Rhea ou Réia. Ocupou o trono do pai, mas Gaia profetizou que Cronos seria destronado por um filho; assim, ele devorava os filhos logo que nasciam. Mas quando nasceu Zeus, Rhea deu a Cronos uma pedra envolta em cueiros. O menino cresce numa caverna da ilha Creta, amamentado pela cabra Amaltéia. Em um ano, tornou-se o mais forte dos deuses e destronou o pai, ocupando o seu lugar. Cfr. ENCICLOPÉDIA Larrousse Cultural. Nova Cultural. 1999. [S.l.] p. 1709.[27] PIETTRE, Bernard, Filosofia e ciência do tempo. Tradução Maria Antonia Pires de Carvalho Figueiredo. Bauru, SP: Edusc, 1997.[28] ARISTÓTELES, Física, IV, 11, 218 b.[29] Termo utilizado no sentido de ter conhecimento.[30] PLOTINO, Enéadas, III, 7, S 9, 80. Apud PIETTRE, Bernard, Filosofia e ciência do tempo. Tradução Maria Antonia Pires de Carvalho Figueiredo. Bauru, SP: Edusc, 1997[31] AGOSTINHO, Santo, Apud PIETTRE, Bernard, Filosofia e ciência do tempo. Tradução Maria Antonia Pires de Carvalho Figueiredo. Bauru, SP: Edusc, 1997

[32] ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 5. ed. São Paulo:Perspectiva, 2005. p. 37.

[33] BERGSON apud PIETTRE, Bernard, Filosofia e ciência do tempo. p. 44  [34] “[...] no processo de estabelecimento da sociedade industrial, impõe-se, no conjunto, a conformação de uma nova estrutura disciplinar que consiga transformar o tempo dos homens, em tempo de trabalho, seja como produção propriamente dita, seja como recuperação das forças para uma nova jornada.” Cfr. MORAIS, A subjetividade do tempo: uma perspectiva transdisciplinar do Direito e da Democracia. p. 28[35] Cfr. MATURANA, Humberto R. VARELA,  Francisco J. A árvore do conhecimento: as bases biológicas da compreensão humana. São Paulo: Palas Athena, 2001, p. 138 “Com ou sem sistema nervoso, o ser vivo funciona sempre em seu presente estrutural. O passado, como referência de interações já ocorridas, e o futuro como referência a interações a ocorrer, são dimensões valiosas para que, como observadores nos comuniquemos mutuamente.”[36] MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996. p. 200.[37] LUHMANN. Niklas Sociologia do direito II. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985. p.166.[38] PRIGOGINI, Ilya. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996. p. 159. [68] COLOM, Antoni J. A (des)construção do conhecimento pedagógico: novas perspectivas para a educação. Porto Alegre: Artmed, 2004. p. 81.[69] Cfr. COLOM, ANTONI J. A (des)construção do conhecimento pedagógico: novas perspectivas para a educação. Trad. Jussara Haubert Rodrigues – Porto Alegre: Artmed. 2004. p. 42.[70] COLOM, ANTONI J. A (des)construção do conhecimento pedagógico: novas perspectivas para a educação. Trad. Jussara Haubert Rodrigues – Porto Alegre: Artmed. 2004. p. 44.[71] ARNAUD, André-Jean; DULCE, M.J.F. Introdução à análise sociológica dos sistemas jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 302.[72] CAPRA, Fritjof. A teia da vida. Trad, Newron Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix. 1999. p. 33.[73] Cfr. COLOM, ANTONI J. A (des)construção do conhecimento pedagógico: novas perspectivas para a educação. Trad. Jussara Haubert Rodrigues – Porto Alegre: Artmed. 2004. p. 45.[74] COLOM, ANTONI J. A (des)construção do conhecimento pedagógico: novas perspectivas para a educação. Trad. Jussara Haubert Rodrigues – Porto Alegre: Artmed. 2004. p. 48.[75] Nesse ponto faz,se imperioso rever os conceitos de paradigmas desenvolvidos por Kuhn como escalonamentos de construção do conhecimento. [76] CAPRA, Fritjof. A teia da vida. Trad, Newron Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix. 1999. p. 48.[77] COLOM, ANTONI J. A (des)construção do conhecimento pedagógico: novas perspectivas para a educação. Trad. Jussara Haubert Rodrigues – Porto Alegre: Artmed. 2004. p. 50.[78] ARNAUD, André-Jean; DULCE, M.J.F. Introdução à análise sociológica dos sistemas jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 307.

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