Metodologia de ensino

11/07/2010 17:07

Nos cursos jurídicos tem sido muito profícua a contribuição generosa de diversos profissionais com sua experiência na aplicação da lei cotidianamente. O aspecto prático do processo de formação dos bacharéis em Direito é essencial para evitar decisões abstratas e pouco eficazes. Todavia, não são raras as queixas dos discentes a respeito da ausência de critérios justos de avaliação e sobre sua dificuldade com a didática de alguns colegas professores. Isso ocorre, porque assim como um magistrado precisa de um preparo específico para a judicatura - tanto que a escolas judiciais exigem que os recém aprovados em concursos públicos passem por uma fase de aprofundamento durante o estágio probatório para o bom exercício da profissão -, o mesmo ocorre com outras carreiras jurídicas, entre elas a de docente jurídico. Assim como não se pode exercer a função de procurador ou delegado sem o curso de formação, aquele ou aquela que pretende ingressar na carreira jurídica de docente, deve assumir igual zelo na sua preparação metodológica. Longe está o tempo em que o Brasil, carecendo de universidades e de profissionais, abria as vagas para docentes a quem tivesse essa disponibilidade. Nos tempos atuais, o nosso país deve preocupar-se cada dia mais com o preparo de quem assume a nobre tarefa de dedicar-se à transmissão do conhecimento jurídico, função esta que não deveria ser desempenhada levianamente. Parte do fracasso de nossos discentes nos exames da OAB advém da inadequação desta avaliação em alguns aspectos que estão sendo revistos, inclusive; outra parte, porém, decorre da preparação "à toque de caixa" em algumas faculdades de Direito, nas quais profissionais sem habilidade docente tentam em vão formar o pensamento dos futuros bacharéis por meio, exclusivamente, da transmissão de seus casos pessoais. Embora isso seja de relevo para o conhecimento prático, o modelo que se restringir ao formato "faça o que eu faço" não poderia ser, corretamente, considerado como educação jurídica. Destarte, não podemos reclamar muito do nível de formação dos egressos, enquanto não exigirmos mais da formação de nossos docentes. O excesso de casuísmo e de tecnicismo transparece, às vezes, preguiça ou falta de preparo para analisar os dispositivos legais e sua fundamentação a partir de uma reflexão mais profunda sobre Direito em razão do pouco domínio teórico-conceitual. Nossa área é uma ciência e como tal deve ser tratada. Se bastasse seguir a lei, o curso poderia ser até mais curto e, talvez, até de nível técnico. Mas, não é e nem deve ser. O Direito é uma ciência do pensamento, da reflexão, da análise sobre as instituições políticas e sociais existentes, sempre de natureza bastante complexa. A prática jurídica é melhor concretizada se conhece suas razões filosóficas e sociais, pois não há lei que tenha sido feita em si mesma e por si mesma. Todas são resultado de um amplo debate sobre os fundamentos que balizam os valores de uma sociedade e sobre a validade destes enquanto justificativa da própria lei. A falta deles propicia normas válidas, porém ilegítimas, o que dificulta em demasia o trabalho prático do operaro do Direito, como se vê na prática. Por isso, seria cabível exigir-se um preparo mais adequado didática e metodologicamente para aqueles que pretendem lecionar, já que este preparo é essencial e é exigido, inclusive, daqueles que ensinam nos cursos de formação para outras carreiras jurídicas. Valorizar o docente jurídico é valorizar o Direito.

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