Novo modelo de prova da OAB - avanço para a educação jurídica

28/09/2010 12:18

O novo modelo de prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seguindo a linha que já havia sido anunciada nos encontros e seminários sobre educação jurídica ocorridos recentemente, bem como as palavras do Prof. Adilson Gurgel - aqui postadas na Seção Colaborações - realmente surpreendeu positivamente a todos. O que atende ao anseio de discentes e docentes para o estabelecimento de uma relação mais didática e eficaz de avaliação dos conhecimentos do bacharelando ou bacharel que faz o exame de ordem. Conversando com diversos alunos pude apurar uma sensação geral de "alívio" perante o novo exame. Não significa afirmar que, por isso, todos serão aprovados. Alguns me relataram suas dificuldades perante certas disciplinas, todavia, sentiram-se capazes de ao menos "tentar" resolver as questões, que privilegiaram o raciocínio lógico e analítico dos discentes. Acredito que, nesse sentido, o questionário feito no dia da prova será extremamente necessário e útil para as adequações futuras tanto da OAB quanto nossa enquanto docentes de cursos jurídicos. Teremos desse exame um feedback que realmente faltava para avaliarmos os cursos de Direito no Brasil, como dissera o Prof. Daniel Cerqueira em Belo Horizonte. 

 

Alguns alunos afirmaram que, em seu entendimento, essa é uma prova "possível" ao bom aluno - não obstante ainda a considerem um pouco extensa, mas vamos esperar os resultados primeiro... E aguardam a segunda etapa, mais prática e dissertativa (posto que deverão saber argumentar juridicamente), na qual a própria OAB pretende apurar mais a postura profissional do bacharel/bacharelando (ainda tenho minhas dúvidas sobre a conveniência da aplicação da prova para os alunos concluintes e seu reflexo sobre o período final de formação do aluno no curso). Acredito que também nessa fase haverá uma melhora significativa do rendimento dos discentes em razão da metodologia empregada. Outro ponto dessa mudança positiva da OAB no exame, é a possibilidade mais real de se aferir quem são os bons bacharéis, aqueles que poderão se destacar como profissionais devido ao seu empenho. O modelo mais "decoreba" acaba por favorecer o aluno nem tão competente mas com boa memorização. Ou pior, permitir que aqueles que não disponham de boa capacidade mnemônica "apelem para o sistema de colas". Nesse caso, o resultado era ainda mais grave, pois o mau aluno, que durante o curso se contentou muitas vezes em ser aprovado com a nota mínima, poderia conseguir ser um eficiente "colador" e, desse modo, ser aprovado. A prova reflexiva, termo utilizado pelo Dr. Gurgel, assegurará com maior eficácia o reconhecimento do bom profissional, o aluno "pensante", de boa cabeça para o Direito, em detrimento do "bom de cola" ou apenas de memória.

 

De minha parte, fico feliz de ver meus alunos contemplando o cenário de um exame sem "torturas", que lhes provocava baixa autoestima, uma vez que este foi substituído por uma prova exigente, porém realizável e qualificada, que lhes exigirá o adequado raciocínio sobre sua área de futura atuação profissional. A adoção desse modelo avaliativo pela OAB contribuirá, reflexivamente, também para a melhoria da educação universitária em Direito, posto que por um processo natural os docentes passarão a utilizar tal metodologia em sala. Haverá, nesse momento, um desafio para os professores de Direito que quiserem se tornar Educadores Jurídicos: a didática terá que mudar. Não se admitirá mais em aula os "repetidores de códigos", que tanto criticavam os docentes mais engajados - notadamente os que se dedicavam com exclusividade à docência e à pesquisa jurídica, como se isso fosse pouco... - pois a metodologia desses colegas será, agora, fora do modelo de prova meramente mnemônico, considerada ultrapassada. A boa avaliação no exame de ordem "cobrará" dos professores maior empenho em preparar aulas dinâmicas, profundas e mais reflexivas. Melhor do que "correr" e tão só "cumprir a ementa" é ensinar ao discente a lógica do trabalho jurídico, mesmo porque ele corre o risco de ingressar no curso com um CPC em vigor, por exemplo, e se formar sob a vigência de outro. De que adiantou decorar?

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