PEC mineira quer obrigar policiais militares a cursarem o ensino jurídico

18/06/2010 14:00

A proposta de emenda constitucional n.59 apresentada à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais acrescenta dois parágrafos ao art. 142 da Constituição estadual. De acordo com a alteração proposta, os policiais militares que ocuparem determinados cargos na corporação deverão ter graduação em Curso de Direito. Com esta alteração constitucional em MInas Gerais, todo o quadro de oficiais deverá ser composto por bacharéis na área jurídica. O intuito é melhorar a formação dos militares e, por consequência, evitar que o cargo de juiz militar, no futuro, venha a ser ocupado por pessoas não pertencentes à carreira da polícia, como hoje ocorre através de concursos. A PEC 59/2010 é endossada pelos deputados mineiros - entre outros - Délio Malheiros, Durval Ângelo, Agostinho Patrus, Eros Biondini, Gilberto Abramo, Carlos Mosconi, João Leite, Sargento Rodrigues e Tenente Lúcio. Leia seu texto na íntegra abaixo. Mais informações: www.almg.gov.br

 

  PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 59/2010
     Acrescenta  os  §§  3º e 4º ao art. 142  da  Constituição  do Estado.
     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
     Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição  do Estado os seguintes §§ 3º e 4º:
     “Art. 142
     (...)
     §  3º  -  Para  o ingresso no Quadro de Oficiais  da  Polícia Militar  –  QO-PM – é exigido o título de Bacharel  em  Direito  e concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.
     §  4º  -  O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar  – QO-PM –, com competência para o exercício da função  de Juiz  Militar  e  das  atividades de polícia  judiciária  militar, integra,  para  todos  os  fins, a carreira  jurídica  militar  do Estado.”.
     Art.  2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na  data de sua publicação.
 

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