PEC mineira quer obrigar policiais militares a cursarem o ensino jurídico
18/06/2010 14:00A proposta de emenda constitucional n.59 apresentada à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais acrescenta dois parágrafos ao art. 142 da Constituição estadual. De acordo com a alteração proposta, os policiais militares que ocuparem determinados cargos na corporação deverão ter graduação em Curso de Direito. Com esta alteração constitucional em MInas Gerais, todo o quadro de oficiais deverá ser composto por bacharéis na área jurídica. O intuito é melhorar a formação dos militares e, por consequência, evitar que o cargo de juiz militar, no futuro, venha a ser ocupado por pessoas não pertencentes à carreira da polícia, como hoje ocorre através de concursos. A PEC 59/2010 é endossada pelos deputados mineiros - entre outros - Délio Malheiros, Durval Ângelo, Agostinho Patrus, Eros Biondini, Gilberto Abramo, Carlos Mosconi, João Leite, Sargento Rodrigues e Tenente Lúcio. Leia seu texto na íntegra abaixo. Mais informações: www.almg.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 59/2010
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do Estado os seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 142
(...)
§ 3º - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de Bacharel em Direito e concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.
§ 4º - O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
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