Richard Posner

Richard Posner

Esquadrinhar o passado em busca de experiências e considerações relevantes, o que entendo ser a essência do raciocínio jurídico por analogia, é uma dimensão digna e importante da razão prática. Mas é tão comum -termo que emprego não pejorativamente, mas apenas para indicar a distância entre o raciocínio por analogia e uma técnica de inferência que se devesse ensinar, assim, como a inferência estatística ou a lógica formal tem sido ensinada - que somos levados a imaginar exatamente em que sentido o método "socrático" de instrução jurídica - extremamente indutivo, voltado para os casos e saturado de analogia - na verdade ensina alguma modalidade de raciocínio além de aguçar as aptidões dos estudantes para identificar contradições. Essa é uma ressalva importante - mas a identificação de contradições é tudo que significa "pensar como um advogado"? (...) Não pretendo subestimar a formação jurídica convencional (que, de qualquer modo, não é tudo que as modernas faculdades de direito oferecem). Sem tal formação, exigir-se-ia um enfadonho aprendizado técnico que preparasse a pessoa para a prática do direito, e que não o faria tão bem. É preciso reconhecer porém, a semelhança da formação jurídica convencional com o sistema de aprendizagem técnica que a precedeu e, por muito tempo, com ela coexistiu. A imersão nas decisões judiciais e em outros materiais jurídicos, que constitui a marca distintiva da educação jurídica, fornece ao estudante, já de início, um simulacro da prática... O professor lhe faz perguntas como faria o sócio-fundador do escritório de advocacia, e ele responde "pesquisando" os materiais jurídicos que os editores de livros didáticos colocam à sua frente. (...) A coisa mais importante que a faculdade de direito confere aos seus alunos, na época em que o processo educacional se está efetuando, é uma percepção dos limites externos da argumentação jurídica permissível. (Mais tarde sem dúvida esses limites vão se modificar). O que "pensar como um advogado" significa não é o uso de capacidades analíticas especiais, mas a consciência de quão relativamente flexível o direito é nas fronteiras... Não é nem método nem doutrina, mas um repertório de argumentos aceitáveis e uma percepção do grau e da natureza da estabilidade doutrinária, ou, em termos gerais, dos contornos de uma cultura profissional cativante para alguns, odiosa para outros.

(POSNER, Richard. Uma nota sobre a educação jurídica. In: "Problemas de filosofia do direito". Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 132-134.)

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